Simples Nacional Puro ou Híbrido: entenda as diferenças

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    A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de janeiro de 2027, o regime contará com duas modalidades: Simples Nacional Puro e Simples Nacional Híbrido.

    Embora ambas mantenham a empresa no Simples Nacional, elas apresentam diferenças relevantes na forma de recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e na geração de créditos tributários. Como consequência, essa escolha poderá influenciar a competitividade, o planejamento tributário e até mesmo o relacionamento com clientes e fornecedores.

    Neste artigo, você entenderá como funciona cada modalidade, quais são suas principais diferenças e por que essa decisão exige uma análise técnica.

    O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária?

    Atualmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em uma única guia.

    No entanto, a partir de janeiro de 2027, o Simples Nacional passará a oferecer duas modalidades: Simples Nacional Puro e Simples Nacional Híbrido.

    No Simples Nacional Puro, a empresa continuará realizando o recolhimento unificado dos tributos, incluindo a CBS, dentro do regime do Simples Nacional, preservando a sistemática existente atualmente.

    Por outro lado, quem optar pelo Simples Nacional Híbrido continuará recolhendo os demais tributos pelo DAS. Entretanto, a CBS será apurada e recolhida em uma guia própria, seguindo regras específicas previstas pela Reforma Tributária.

    Além disso, essa mudança faz parte da implementação do novo sistema tributário brasileiro. Nesse cenário, a CBS substituirá o PIS e a COFINS, enquanto o IBS substituirá o ICMS e o ISS.

    Como funciona o Simples Nacional Puro?

    O Simples Nacional Puro mantém a principal característica do regime: a simplicidade no recolhimento dos tributos.

    Nesse modelo, a empresa continuará:

    • recolhendo os tributos de forma unificada;
    • mantendo a CBS integrada ao recolhimento do Simples Nacional;
    • utilizando a sistemática simplificada baseada nas regras do regime.

    À primeira vista, esse modelo preserva a praticidade que os empresários já conhecem. Contudo, existe um aspecto que merece atenção.

    A geração de créditos é mais limitada

    As empresas que adquirirem produtos ou serviços de fornecedores enquadrados no Simples Nacional Puro poderão aproveitar uma quantidade menor de créditos de CBS, conforme as regras previstas na Reforma Tributária.

    Consequentemente, empresas que operam em outros regimes tributários poderão avaliar esse fator durante a escolha de seus fornecedores.

    Assim, negócios que atuam principalmente no mercado B2B podem sentir esse impacto de forma mais significativa.

    Como funciona o Simples Nacional Híbrido?

    O Simples Nacional Híbrido também mantém a empresa dentro do Simples Nacional. No entanto, a CBS seguirá uma sistemática diferente dos demais tributos.

    Nesse modelo:

    • os tributos do Simples Nacional continuarão sendo recolhidos normalmente pelo DAS;
    • a CBS será recolhida em uma guia separada;
    • a apuração da CBS deixará de considerar apenas o faturamento;
    • a CBS permitirá o aproveitamento dos créditos previstos na legislação.

    Na prática, isso significa que a empresa poderá descontar créditos relacionados às despesas que gerarem esse direito, conforme as regras da Reforma Tributária.

    Além disso, essa sistemática aproxima a CBS do modelo de não cumulatividade adotado pelo novo sistema tributário.

    O Simples Nacional Híbrido gera mais créditos?

    De maneira geral, sim.

    A principal vantagem do Simples Nacional Híbrido consiste na possibilidade de gerar e transferir uma quantidade maior de créditos de CBS quando comparado ao Simples Nacional Puro, desde que a operação atenda aos requisitos legais.

    Por esse motivo, empresas que vendem para outras empresas (B2B) poderão se tornar mais competitivas ao optar pelo modelo híbrido, já que seus clientes conseguirão aproveitar créditos maiores.

    Por outro lado, empresas que vendem diretamente ao consumidor final (B2C) normalmente não perceberão esse benefício com a mesma intensidade, pois seus clientes não utilizam créditos tributários.

    Portanto, o ganho dependerá do perfil de cada empresa, do seu mercado de atuação e da sua estrutura de custos.

    Qual modalidade é mais vantajosa?

    Não existe uma resposta única.

    Cada empresa possui características próprias. Por isso, a escolha entre o Simples Nacional Puro e o Simples Nacional Híbrido dependerá de diversos fatores, como:

    • atividade econômica;
    • estrutura de custos;
    • despesas que geram créditos;
    • perfil dos clientes;
    • margem de lucro;
    • planejamento tributário.

    Enquanto algumas empresas poderão continuar obtendo melhores resultados com o Simples Nacional Puro, outras poderão encontrar vantagens financeiras e comerciais no Simples Nacional Híbrido.

    Dessa forma, a decisão deve considerar não apenas a forma de recolhimento dos tributos, mas também os impactos sobre a competitividade e sobre a carga tributária.

    Quando será necessário fazer essa escolha?

    A nova sistemática começará a valer em janeiro de 2027.

    Entretanto, as empresas precisarão definir sua modalidade em setembro de 2026, para que a opção escolhida produza efeitos a partir de janeiro de 2027.

    Por isso, os empresários não devem deixar essa decisão para a última hora.

    Quanto antes a empresa realizar simulações e análises, maiores serão as chances de identificar oportunidades de economia tributária e evitar impactos financeiros desnecessários.

    O planejamento tributário será decisivo

    A criação do Simples Nacional Híbrido demonstra que permanecer no Simples Nacional não significa, necessariamente, continuar recolhendo tributos da mesma maneira.

    Agora, as empresas precisarão avaliar se a simplicidade do modelo tradicional compensa ou se a possibilidade de gerar mais créditos de CBS poderá trazer benefícios financeiros e comerciais.

    Além disso, a decisão poderá influenciar o posicionamento da empresa diante de seus clientes e fornecedores.

    Por esse motivo, um planejamento tributário bem estruturado fará toda a diferença.

    Na Eichner Contabilidade, acompanhamos todas as etapas da Reforma Tributária e analisamos individualmente a realidade de cada empresa. Assim, ajudamos nossos clientes a identificar a modalidade mais adequada para suas operações e a se prepararem para as mudanças que entrarão em vigor em janeiro de 2027.

    Perguntas frequentes

    O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

    Não. O Simples Nacional continuará existindo. A Reforma Tributária apenas criou as modalidades Simples Nacional Puro e Simples Nacional Híbrido, que entrarão em vigor em janeiro de 2027.

    Qual é a principal diferença entre o Simples Nacional Puro e o Híbrido?

    A principal diferença está na CBS. No Simples Nacional Puro, a CBS permanece integrada ao recolhimento unificado do Simples Nacional. Já no Simples Nacional Híbrido, a CBS será apurada e recolhida em guia própria, enquanto os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo DAS.

    O Simples Nacional Híbrido gera mais créditos?

    De forma geral, sim. O modelo híbrido permite maior geração e transferência de créditos de CBS do que o Simples Nacional Puro, desde que as operações atendam às regras previstas na legislação.

    Vale a pena optar pelo Simples Nacional Híbrido?

    Depende. Cada empresa possui uma realidade diferente. Por isso, a decisão deve considerar fatores como atividade econômica, perfil dos clientes, estrutura de custos, despesas que geram créditos e planejamento tributário.

    Sua empresa tem segurança nas operações e no planejamento tributário?