Desde o dia 17 de junho de 2025, está disponível a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2025, documento indispensável para comprovação da regularidade de imóveis rurais em todo o território nacional. O CCIR é emitido anualmente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e deve ser mantido atualizado por proprietários, posseiros e titulares de domínio útil.
Sem o certificado válido, imóveis rurais não podem ser legalmente objeto de venda, doação, desmembramento, remembramento, hipoteca, penhora, inventário ou partilha. O CCIR também é exigido na obtenção de financiamentos em instituições financeiras que operam crédito rural.
Emissão digital
A emissão deve ser feita exclusivamente pelos canais digitais do INCRA:
Após a geração do documento, é necessário efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, que pode ser quitada via boleto bancário ou Pix. A regularidade do imóvel só será reconhecida após a quitação.
Fundamentação legal
A exigência do CCIR está amparada na Lei nº 5.868/1972 e regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A emissão anual é obrigatória e tem validade para o exercício vigente.
Orientações aos contribuintes
Contadores, advogados agraristas e técnicos de agrimensura devem alertar seus clientes sobre a importância de emitir o certificado dentro do prazo e manter os dados do imóvel sempre atualizados no SNCR. A omissão pode acarretar restrições legais e financeiras.