autorização para o pagamento com descontos está prevista na Lei 13803/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 04/10/2011.
Além do aplicativo emissor da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o empreendedor vai encontrar, no mesmo local, um manual com orientações para preenchimento da mesma.
O decreto foi assinado pelo governador Tarso Genro, na tarde desta terça-feira (30), durante a interiorização de Governo, na 34ª Expointer, em Esteio.
A adesão voluntária para entrega da EFD, para os demais contribuintes, deve ser feita no serviço de auto atendimento do site da SEFAZ/RS.
Decreto nº 48.175, de 19 de julho de 2011 (DOE de 20.07.2011)