O Subsecretário da Receita Estadual, por meio da IN RE nº 22/2012, dispensou a apresentação da GIA pelos contribuintes que efetuarem a opção pelo Simples Nacional.
Conforme o Decreto 48.873/2012, publicado na semana passada, o setor seguirá uma tabela de valores mínimos.
Decreto nº 48.864/2012 (DOE de 13.02.2012)
Decreto nº 48.843/2012 (DOE de 03.02.2012)
Instrução Normativa RE 07/2012