As micro e pequenas empresas serão contempladas com reduções de ICMS que podem chegar a 43,78%.
A Lei que institui a Nota Fiscal Gaúcha (Programa de Cidadania Fiscal) foi aprovada na terça-feira (12), na Assembleia Legislativa, com 48 votos.
Decreto 49.190/2012 (DOE de 06.06.2012)
Para o caso de pessoa física/consumidor final, o processo ocorrerá mediante apresentação do CPF e para empresas via CNPJ. O limitador de R$200,00 será valido até o final do ano.
Decreto 49.126/2012 (DOE de 21.05.2012)