Para regularizar as diferenças relativas às operações passadas, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea, na repartição fiscal de sua região.
A autorização foi concedida por meio da solução de consulta número 145, da Receita Federal de RS
O contribuinte também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.
Decreto nº 49.700/2012 (DOE de 15.10.2012)
O ciclo operacional do programa estará completo em novembro, quando se inicia o cadastro dos consumidores na NFG.