A partir do dia 8 de dezembro, gaúchos poderão agendar a confecção do documento pela internet, no site da SRTE-RS
Decreto nº 52.000/2014
A medida, publicada nessa semana, é válida para a aquisição de leite produzido no Rio Grande do Sul, destinado à fabricação de bebida láctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite.
Decreto nº 51.883/2014
Decreto nº 51.855/2014