IBS e CBS na NF-e: obrigatoriedade começa em agosto de 2026

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Fundada em 2011 em Canoas, a Eichner nasceu sendo um escritório de contabilidade em Canoas, com o compromisso de unir excelência técnica e um atendimento humanizado, sempre ao lado dos seus clientes.


    A implementação da Reforma Tributária continua avançando e traz uma nova exigência para a emissão de documentos fiscais. A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    Até então, o preenchimento desses campos era facultativo durante o período de adaptação. Agora, a nova regra passa a exigir essas informações para os contribuintes alcançados pela obrigatoriedade. Por isso, as empresas precisam verificar se seus sistemas emissores estão preparados para atender ao novo leiaute da NF-e.

    Além de representar uma adequação técnica, essa mudança reforça o avanço da Reforma Tributária e prepara as empresas para as próximas etapas de implementação do novo sistema tributário brasileiro.

    Quem precisa cumprir a obrigatoriedade?

    A obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS na NF-e começa em momentos diferentes, conforme o regime tributário da empresa.

    A partir de 03 de agosto de 2026, deverão cumprir essa exigência as empresas enquadradas em:

    • Lucro Presumido;
    • Lucro Real.

    Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) passarão a cumprir essa obrigatoriedade somente em 04 de janeiro de 2027.

    Dessa forma, cada empresa deve verificar seu enquadramento tributário para identificar quando precisará atender às novas regras e evitar problemas na emissão de notas fiscais.

    O que muda na emissão da NF-e?

    Com a nova obrigatoriedade, as empresas deverão preencher os campos destinados ao IBS e à CBS sempre que emitirem uma Nota Fiscal Eletrônica.

    Até esse momento, muitos sistemas permitiam que essas informações fossem preenchidas apenas para testes. Agora, o destaque passa a integrar as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para os contribuintes obrigados.

    Assim, torna-se indispensável manter o sistema emissor atualizado e corretamente parametrizado. Além disso, a empresa deve revisar o cadastro tributário de produtos, operações e clientes para garantir que todas as informações sejam transmitidas corretamente.

    Essa preparação evita falhas na emissão das notas fiscais e reduz o risco de interrupções nas operações da empresa.

    O que acontece se os campos não forem preenchidos?

    A principal consequência é a rejeição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    Quando a empresa deixa de preencher os campos obrigatórios de IBS e CBS, a SEFAZ poderá rejeitar a nota, impedindo sua autorização.

    Na prática, isso significa que a operação comercial poderá sofrer atrasos até que a empresa corrija as informações e realize uma nova transmissão do documento fiscal.

    Por esse motivo, não é recomendável esperar a data da obrigatoriedade para atualizar o sistema emissor. Quanto antes a empresa realizar os ajustes necessários, menores serão os riscos de enfrentar problemas operacionais.

    Além disso, manter o sistema atualizado facilita a adaptação às próximas fases da Reforma Tributária.

    Será necessário recolher IBS e CBS em 2026?

    Não.

    Essa é uma das principais dúvidas dos empresários e merece atenção.

    Embora o preenchimento dos campos passe a ser obrigatório para parte das empresas, isso não significa que haverá o recolhimento efetivo dos novos tributos em 2026.

    Durante essa etapa da transição da Reforma Tributária, o destaque possui caráter informativo.

    Para esse período, deverão ser utilizadas as seguintes alíquotas de referência:

    • IBS: 0,1%;
    • CBS: 0,9%.

    Esses percentuais servem para adaptar os documentos fiscais ao novo modelo tributário. Portanto, eles não representam o início definitivo da cobrança dos novos tributos.

    Por que essa adequação é importante?

    A obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS representa mais um passo da transição para o novo sistema tributário brasileiro.

    Embora o destaque tenha caráter informativo em 2026, essa etapa permite que empresas, desenvolvedores de sistemas e órgãos fiscais adaptem seus processos antes da implementação definitiva da Reforma Tributária.

    Nesse sentido, adequar os sistemas desde agora reduz riscos operacionais, evita rejeições na emissão da NF-e e facilita a adaptação às próximas fases da transição.

    Além disso, empresas que iniciam esse processo com antecedência conseguem corrigir inconsistências com mais tranquilidade e manter a continuidade de suas operações.

    Qual é o papel da contabilidade nesse processo?

    As mudanças promovidas pela Reforma Tributária vão muito além da atualização dos sistemas emissores de notas fiscais.

    Por isso, o acompanhamento contábil torna-se essencial para orientar as empresas sobre as novas regras, revisar parametrizações tributárias e identificar possíveis impactos na rotina fiscal.

    Na prática, a contabilidade auxilia na interpretação da legislação, acompanha a evolução das normas e orienta a empresa para que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

    Além disso, esse suporte contribui para reduzir riscos fiscais, evitar retrabalho e garantir que a empresa esteja preparada para as próximas etapas da Reforma Tributária.

    Conte com a Eichner Contabilidade

    Na Eichner Contabilidade, acompanhamos continuamente as mudanças da legislação tributária para oferecer informações atualizadas e orientar nossos clientes em cada etapa da transição.

    Nossa equipe atua de forma preventiva, auxiliando empresas na adequação de processos, na revisão das parametrizações fiscais e no acompanhamento das novas exigências relacionadas ao IBS, à CBS e às demais mudanças previstas pela Reforma Tributária.

    Dessa forma, nossos clientes podem adaptar seus processos com mais segurança e manter suas operações em conformidade com a legislação.

    Conclusão

    A obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS na NF-e marca mais uma etapa importante da implementação da Reforma Tributária.

    A partir de 03 de agosto de 2026, empresas do Lucro Presumido e Lucro Real deverão preencher obrigatoriamente esses campos na emissão da Nota Fiscal Eletrônica. as empresas optantes pelo Simples Nacional e os MEIs passarão a cumprir essa exigência em 04 de janeiro de 2027.

    Portanto, este é o momento ideal para verificar se o sistema emissor está atualizado, revisar os processos internos e confirmar que a empresa está preparada para atender às novas regras.

    A Reforma Tributária continuará avançando nos próximos anos. Por isso, acompanhar cada mudança é essencial para evitar problemas fiscais e garantir uma adaptação segura.

    Se sua empresa ainda tem dúvidas sobre essa obrigatoriedade ou precisa de apoio para se adequar às novas exigências, entre em contato com a Eichner Contabilidade. Nossa equipe está preparada para orientar seu negócio em cada etapa dessa transição.

    Sua empresa tem segurança nas operações e no planejamento tributário?