IBS e CBS na NF-e: o que muda a partir de agosto de 2026

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Fundada em 2011 em Canoas, a Eichner nasceu sendo um escritório de contabilidade em Canoas, com o compromisso de unir excelência técnica e um atendimento humanizado, sempre ao lado dos seus clientes.


    A obrigatoriedade IBS e CBS na NF-e marca mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária no Brasil. A partir de 03 de agosto de 2026, empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    Até então, esse preenchimento era facultativo durante o período de adaptação. Agora, ele passa a ser obrigatório para os contribuintes abrangidos pela nova regra. Por isso, as empresas precisam verificar se seus sistemas emissores estão atualizados para evitar rejeições na autorização das notas fiscais.

    Essa mudança faz parte da transição para o novo modelo tributário brasileiro.

    Quem deve cumprir a obrigatoriedade?

    A obrigatoriedade começa em datas diferentes conforme o regime tributário da empresa.

    A partir de 03 de agosto de 2026, deverão destacar IBS e CBS na NF-e as empresas enquadradas em:

    • Lucro Presumido;
    • Lucro Real.

    Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão cumprir essa exigência somente a partir de 04 de janeiro de 2027.

    Portanto, é fundamental verificar o enquadramento tributário da empresa para cumprir a obrigação no momento correto.

    Regime TributárioInício da obrigatoriedade
    Lucro Presumido03/08/2026
    Lucro Real03/08/2026
    Simples Nacional04/01/2027
    MEI04/01/2027

    O que muda na emissão da NF-e?

    Com a nova obrigatoriedade, as empresas deverão informar corretamente os campos destinados ao IBS e à CBS na Nota Fiscal Eletrônica.

    Até esse momento, muitos sistemas permitiam o preenchimento apenas para testes. Agora, essas informações passam a fazer parte das validações realizadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para os contribuintes obrigados.

    Além disso, será necessário revisar a parametrização tributária dos produtos, operações e cadastros fiscais para garantir que todas as informações sejam transmitidas corretamente.

    Você pode acompanhar as atualizações da Nota Fiscal Eletrônica diretamente no Portal Nacional da NF-e:
    https://www.nfe.fazenda.gov.br/

    O que acontece se os campos não forem preenchidos?

    A principal consequência é a rejeição da Nota Fiscal Eletrônica.

    Quando a empresa deixa de preencher os campos obrigatórios, a SEFAZ poderá impedir a autorização da NF-e.

    Na prática, isso significa que a operação comercial poderá sofrer atrasos até que a empresa corrija as informações e transmita novamente o documento fiscal.

    Por esse motivo, é recomendável atualizar o sistema emissor antes do início da obrigatoriedade.

    Será necessário recolher IBS e CBS em 2026?

    Não.

    Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre empresários.

    Embora o preenchimento dos campos seja obrigatório para determinadas empresas, isso não significa que haverá recolhimento efetivo dos novos tributos em 2026.

    Durante esse período de transição, deverão ser utilizadas as alíquotas de referência:

    • IBS: 0,1%
    • CBS: 0,9%

    Ou seja, o destaque possui caráter informativo nesta etapa da implementação da Reforma Tributária.

    Para conhecer mais detalhes sobre a Reforma Tributária, consulte também a página oficial da Receita Federal:
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/reforma-tributaria

    Como preparar sua empresa?

    As empresas não devem esperar o início da obrigatoriedade para realizar os ajustes necessários.

    Por isso, recomendamos:

    • atualizar o sistema emissor da NF-e;
    • revisar a parametrização tributária;
    • validar o cadastro de produtos;
    • conferir as operações fiscais;
    • acompanhar as orientações da contabilidade.

    Além disso, realizar esses ajustes antecipadamente reduz o risco de rejeições e facilita a adaptação às próximas etapas da Reforma Tributária.

    Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre Reforma Tributária para empresas.

    Qual é o papel da contabilidade?

    A Reforma Tributária continuará sendo implementada de forma gradual. Assim, novas exigências surgirão ao longo dos próximos anos.

    Nesse cenário, a contabilidade exerce um papel estratégico ao acompanhar as alterações na legislação, orientar sobre as obrigações fiscais e auxiliar na correta parametrização dos sistemas.

    Além disso, esse acompanhamento reduz riscos operacionais e contribui para que a empresa permaneça em conformidade com a legislação.

    Conte com a Eichner Contabilidade

    Na Eichner Contabilidade, acompanhamos continuamente as mudanças da legislação tributária para manter nossos clientes preparados para cada etapa da Reforma Tributária.

    Nossa equipe auxilia empresas na atualização de processos, na revisão das parametrizações fiscais e na adaptação às novas exigências relacionadas ao IBS, à CBS e à emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

    Se a sua empresa ainda não verificou se o sistema emissor está preparado para essa mudança, entre em contato conosco.

    Conclusão

    A obrigatoriedade IBS e CBS na NF-e representa mais uma etapa importante da Reforma Tributária.

    Enquanto as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real deverão cumprir essa exigência a partir de 03 de agosto de 2026, as empresas do Simples Nacional e os MEIs passarão a cumprir essa obrigação em 04 de janeiro de 2027.

    Portanto, este é o momento ideal para revisar processos, atualizar sistemas e contar com o apoio da contabilidade para garantir uma transição segura e evitar problemas na emissão das notas fiscais.

    Sua empresa tem segurança nas operações e no planejamento tributário?