Empréstimo consignado na rescisão: o que mudou?

Quem é a Eichner Contabilidade

Fundada em 2011 em Canoas, a Eichner nasceu sendo um escritório de contabilidade em Canoas, com o compromisso de unir excelência técnica e um atendimento humanizado, sempre ao lado dos seus clientes.


    O empréstimo consignado passou a contar com novas regras a partir de 23 de julho de 2026. A Portaria MTE nº 1.115/2026 trouxe mudanças importantes para o Crédito do Trabalhador, impactando diretamente os cálculos das verbas rescisórias.

    Por isso, é fundamental que as empresas conheçam essas alterações. Assim, os processos de desligamento poderão ser realizados corretamente e em conformidade com a legislação trabalhista.

    O que mudou no empréstimo consignado?

    A principal mudança está relacionada ao valor que poderá ser descontado das verbas rescisórias.

    Como era anteriormente

    Até então, o desconto estava limitado a:

    • até 35% da remuneração disponível; e
    • ao valor da parcela mensal do empréstimo.

    Como funciona agora

    Com a Portaria MTE nº 1.115/2026, o desconto passa a considerar:

    • até 35% da remuneração disponível; e
    • o saldo devedor do contrato, respeitando esse limite.

    Na prática, isso significa que o desconto poderá ser superior ao valor da parcela mensal do empréstimo. No entanto, o limite de 35% da remuneração disponível permanece vigente. Dessa forma, o cálculo continua seguindo os critérios estabelecidos pela legislação.

    Empréstimo consignado na rescisão: ampliação da base de cálculo

    Outra mudança importante envolve a base utilizada para calcular o limite do desconto.

    Agora, passam a integrar essa base:

    • férias proporcionais;
    • férias vencidas;
    • férias indenizadas;
    • férias em dobro indenizadas;
    • adicional constitucional de 1/3 das férias;
    • aviso-prévio.

    Com essa ampliação, a base de cálculo poderá ser maior. Consequentemente, o valor passível de desconto na rescisão também poderá aumentar. Além disso, a empresa deverá considerar essas verbas no momento da apuração.

    Empréstimo consignado: novas garantias para contratos futuros

    Nos novos contratos do Crédito do Trabalhador, o empregado poderá autorizar a utilização das seguintes garantias:

    • até 35% das verbas rescisórias, ou optar por não utilizar essa garantia;
    • até 10% do saldo disponível do FGTS, quando houver direito ao saque;
    • até 100% da multa rescisória do FGTS, independentemente da modalidade de saque escolhida.

    Além disso, quando houver autorização para utilização do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia, a operação será realizada diretamente entre a instituição financeira e os órgãos responsáveis.

    Por esse motivo, a empresa não deverá efetuar esse desconto. Assim, o processo ocorre diretamente entre as partes responsáveis.

    Empréstimo consignado na rescisão: o que muda para as empresas?

    As novas regras reforçam a importância de realizar os cálculos rescisórios conforme a legislação vigente.

    Como a base de cálculo e os limites de desconto foram modificados, é fundamental manter os procedimentos do Departamento Pessoal sempre atualizados. Dessa forma, a empresa reduz riscos e evita inconsistências. Além disso, garante mais segurança nos processos de desligamento.

    Na Eichner Contabilidade, acompanhamos constantemente as mudanças na legislação trabalhista para oferecer aos nossos clientes uma gestão segura e em conformidade com as normas.

    Nesse sentido, orientamos nossos clientes a revisarem seus processos sempre que houver alterações na legislação. Assim, é possível garantir mais segurança jurídica e evitar problemas futuros.

    ➡️ Saiba também como a Reforma Tributária pode impactar a gestão da sua empresa:

    Caso sua empresa tenha dúvidas sobre a aplicação dessas novas regras ou precise de orientação em processos de rescisão, nossa equipe está à disposição para prestar todo o suporte necessário.

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