O empréstimo consignado passou a contar com novas regras a partir de 23 de julho de 2026. A Portaria MTE nº 1.115/2026 trouxe mudanças importantes para o Crédito do Trabalhador, impactando diretamente os cálculos das verbas rescisórias.
Por isso, é fundamental que as empresas conheçam essas alterações. Assim, os processos de desligamento poderão ser realizados corretamente e em conformidade com a legislação trabalhista.
O que mudou no empréstimo consignado?
A principal mudança está relacionada ao valor que poderá ser descontado das verbas rescisórias.
Como era anteriormente
Até então, o desconto estava limitado a:
- até 35% da remuneração disponível; e
- ao valor da parcela mensal do empréstimo.
Como funciona agora
Com a Portaria MTE nº 1.115/2026, o desconto passa a considerar:
- até 35% da remuneração disponível; e
- o saldo devedor do contrato, respeitando esse limite.
Na prática, isso significa que o desconto poderá ser superior ao valor da parcela mensal do empréstimo. No entanto, o limite de 35% da remuneração disponível permanece vigente. Dessa forma, o cálculo continua seguindo os critérios estabelecidos pela legislação.
Empréstimo consignado na rescisão: ampliação da base de cálculo
Outra mudança importante envolve a base utilizada para calcular o limite do desconto.
Agora, passam a integrar essa base:
- férias proporcionais;
- férias vencidas;
- férias indenizadas;
- férias em dobro indenizadas;
- adicional constitucional de 1/3 das férias;
- aviso-prévio.
Com essa ampliação, a base de cálculo poderá ser maior. Consequentemente, o valor passível de desconto na rescisão também poderá aumentar. Além disso, a empresa deverá considerar essas verbas no momento da apuração.
Empréstimo consignado: novas garantias para contratos futuros
Nos novos contratos do Crédito do Trabalhador, o empregado poderá autorizar a utilização das seguintes garantias:
- até 35% das verbas rescisórias, ou optar por não utilizar essa garantia;
- até 10% do saldo disponível do FGTS, quando houver direito ao saque;
- até 100% da multa rescisória do FGTS, independentemente da modalidade de saque escolhida.
Além disso, quando houver autorização para utilização do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia, a operação será realizada diretamente entre a instituição financeira e os órgãos responsáveis.
Por esse motivo, a empresa não deverá efetuar esse desconto. Assim, o processo ocorre diretamente entre as partes responsáveis.
Empréstimo consignado na rescisão: o que muda para as empresas?
As novas regras reforçam a importância de realizar os cálculos rescisórios conforme a legislação vigente.
Como a base de cálculo e os limites de desconto foram modificados, é fundamental manter os procedimentos do Departamento Pessoal sempre atualizados. Dessa forma, a empresa reduz riscos e evita inconsistências. Além disso, garante mais segurança nos processos de desligamento.
Na Eichner Contabilidade, acompanhamos constantemente as mudanças na legislação trabalhista para oferecer aos nossos clientes uma gestão segura e em conformidade com as normas.
Nesse sentido, orientamos nossos clientes a revisarem seus processos sempre que houver alterações na legislação. Assim, é possível garantir mais segurança jurídica e evitar problemas futuros.
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Caso sua empresa tenha dúvidas sobre a aplicação dessas novas regras ou precise de orientação em processos de rescisão, nossa equipe está à disposição para prestar todo o suporte necessário.